Denunciar maus tratos

DENUNCIE quem estiver maltratando um animal!

Exemplos de Maus-Tratos
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como Denunciar

Se você testemunhar maus-tratos contra animais comparecera à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado (TC), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98: “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

Se delegado se recusar a lavrar o TC, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a dar prosseguimento.

Denuncias por telefone:

São Paulo: Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente – 11 3331 8969 / 11 3337 5746

Em caso de demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual pelo telefone: 11 3119 9000

No Estado de São Paulo, entre em contato com a Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada, descrevendo a situação do animal, o distrito policial e o nome do delegado que o atendeu. Você pode enviar também um fax, falar com a Ouvidoria online (fale conosco do Ministério Público São Paulo) ou ir pessoalmente ao MP. Não precisa de advogado.

Importante
– Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

– Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

– Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

– Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo